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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2006 - 09:59
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2006 - 10:01
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2006 - 09:50
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2006 - 11:37
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2006 - 12:22
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2006 - 11:27
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2006 - 12:39
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 12:54
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 12:17
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2005 - 12:28
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2005 - 13:39
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2005 - 16:28
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2005 - 12:50
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2005 - 11:31
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2005 - 17:58
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Modelos » Trabalhista Publicado em 17 de Dezembro de 2004 - 03:00
Contrato de Aprendizagem de Menor

Modelo de Contrato
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2004 - 09:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Julho de 2002 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Março de 2024 - 16:54
Precedentes Judiciais brasileiros
Para Dworkin (2003), não há criação do Direito pelos magistrados, mas construção do Direito pelas partes mediante os princípios, portanto abandona o marco teórico, a perspectiva unilateral das regras, conforme defendia o positivismo. Dworkin (2003) entende que a integridade na atividade jurisdicional fomenta a integridade política, que supõe a personificação da comunidade como um todo, que se engaja nos princípios da equidade, justiça e devido processo legal adjetivo. É certo que um juiz verdadeiro só irá imitar Hércules até certo ponto, a permitir que o alcance de suas interpretações se estenda desde os casos imediatamente relevantes até outros casos gerais do direito. A interpretação é, essencialmente, uma atividade de recriação e, também, de escolha de significado, “ainda que lógica e argumentativamente guiada”. A teoria da “única resposta certa”[1] não resolve, por exemplo, o problema da interpretação das cláusulas gerais e dos conceitos jurídicos indeterminados, textos normativos genuinamente ambíguos. O que só reforça a importância dos precedentes judiciais
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Janeiro de 2024 - 14:15
Considerações sobre Direito Processual Constitucional no Brasil
O julgador está obrigado a fundamentar sua decisão com base em todos os argumentos carreados pelas partes, sob pena de violação ao princípio do contraditório e da fundamentação das decisões e, nesse sentido, o artigo 489, §1° do Código de Processo Civil de 2015 é o instrumento eficaz à implementação da sistemática do processo alicerçado nas bases do modelo constitucional

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